| Jornal online - Registo ERC nº 125301



Novas regras para podar ou abater sobreiros
Publicado quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 | Por: Notícias do Nordeste

No início do ano em curso, uma portaria do Ministério da Agricultura deixou estupefactos os produtores florestais com o valor exagerado das taxas a pagarem por serviços que anteriormente eram gratuitos.

A portaria 1405/2008 fixava em trezentos euros a taxa a pagar pelos produtores por um parecer ou autorização para podar ou abater sobreiros e azinheiras.

Para o técnico, Joaquim Maia, da Associação de Produtores Florestais do Concelho de Alfândega da Fé (AFLOCAF), no Distrito de Bragança, o valor desta taxa era inadmissível, uma vez que esse valor para alguns agricultores era superior ao valor que auferiam da sua reforma.

A Associação de Produtores Florestais do Concelho de Alfândega da Fé, enviou o protesto dos produtores à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que surtiu efeito: passados uns dias, este serviço passou a ser gratuito, no entanto a portaria ainda se mantém em vigor.

Como os sobreiros e as azinheiras, são espécies protegias, os produtores florestais precisam de pareceres e/ou autorizações para por exemplo, cortar ou podar sobreiros e azinheiras, emitidos actualmente pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).

O Ministério da Agricultura, questionado pela Agencia Lusa sobre este assunto, esclareceu que, o ponto sete da portaria 1405/2008 "fixa o valor a cobrar por pareceres para poda ou abate de sobreiros e ou azinheiras", tal como a norma que vigorava anteriormente, mas que "a Autoridade Florestal Nacional (AFN) já determinou que relativamente a processos de licenciamento/autorização que sejam obrigatórios para os proprietários ou gestores florestais, quando se trate de actos e acções imprescindíveis para a salvaguarda dos recursos naturais, deverão os procedimentos ser gratuitos".

Ou seja, segundo estas declarações, os produtores florestais não pagam nada pelos pareceres ou autorizações por os valores fixados se destinarem apenas a taxas por pareceres técnicos de carácter não obrigatório.

Esta notícia foi muito bem vinda pelo técnico da associação florestal de Alfândega da Fé, apesar desta informação da alteração ainda não tenha chegado a todos produtores.

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