Produtos de origem protegida
Produtos de origem protegida (DOP) são produtos em que a produção, transformação e elaboração acontecem numa área geográfica demarcada com um saber fazer reconhecido, autenticado e averiguado.
Também existe ainda a Indicação Geográfica Protegida (IGP) e a Especialidade Tradicional Garantida (ETG).
Para salvaguardar os produtores da concorrência desleal, da cópia dos seus produtos e do uso indevido do nome, por pessoas sem escrúpulos, a Comunidade Europeia criou em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares.
Na Europa já existe uma enorme variedade de produtos alimentares protegidos, e agora, onze produtos portugueses das regiões de Trás-os-Montes e Alentejo ganharam a designação de origem protegida (DOP) e a Indicação Geográfica Protegida (IGP), ampliando assim a lista existente da Comissão Europeia de produtos protegidos.
Em Trás-os-Montes, os sete produtos seleccionados, todos eles com a denominação IGP foram a Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre, o Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre, a Sangueira de Barroso-Montalegre, o Salpicão de Barroso-Montalegre, a Alheira de Barroso-Montalegre, o Cordeiro de Barroso, o Anho de Barroso ou Borrego de leite de Barroso e a Batata de Trás-os-Montes.
A comissão seleccionou também mais 16 produtos provenientes da Bélgica, Espanha, França, Irlanda, Itália e Eslovénia.
Protegidos pela legislação sobre a protecção das indicações geográficas, das denominações de origem e das especialidades tradicionais neste momento existem cerca de setecentos e cinquenta produtos.
Para aceder a mais informações sobre os produtos agrícolas de qualidade e conhecer a lista das denominações protegidas, consulte a seguinte página: Clique aqui
Também existe ainda a Indicação Geográfica Protegida (IGP) e a Especialidade Tradicional Garantida (ETG).
Para salvaguardar os produtores da concorrência desleal, da cópia dos seus produtos e do uso indevido do nome, por pessoas sem escrúpulos, a Comunidade Europeia criou em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares.
Na Europa já existe uma enorme variedade de produtos alimentares protegidos, e agora, onze produtos portugueses das regiões de Trás-os-Montes e Alentejo ganharam a designação de origem protegida (DOP) e a Indicação Geográfica Protegida (IGP), ampliando assim a lista existente da Comissão Europeia de produtos protegidos.
Em Trás-os-Montes, os sete produtos seleccionados, todos eles com a denominação IGP foram a Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre, o Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre, a Sangueira de Barroso-Montalegre, o Salpicão de Barroso-Montalegre, a Alheira de Barroso-Montalegre, o Cordeiro de Barroso, o Anho de Barroso ou Borrego de leite de Barroso e a Batata de Trás-os-Montes.
A comissão seleccionou também mais 16 produtos provenientes da Bélgica, Espanha, França, Irlanda, Itália e Eslovénia.
Protegidos pela legislação sobre a protecção das indicações geográficas, das denominações de origem e das especialidades tradicionais neste momento existem cerca de setecentos e cinquenta produtos.
Para aceder a mais informações sobre os produtos agrícolas de qualidade e conhecer a lista das denominações protegidas, consulte a seguinte página: Clique aqui

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